A situação foi denunciada e chegou ao conhecimento de Sandra Faraj (SD), que é evangélica. Ela enviou um ofício à direção da escola, pedindo “esclarecimentos” e as “providências legais cabíveis”. Contudo, professores e entidades de defesa da educação estão se queixando da interferência da parlamentar na escolha do conteúdo pedagógico.
Para o Sindicato dos Professores, o ofício é uma forma de intimidar e constranger os professores. “O professor tem que ajudar os alunos a entender a sociedade, ele não pode ser cerceado ao tocar em temas importantes da atualidade”, explica Dimas Rocha, diretor da entidade.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal também se manifestou, emitindo uma nota de repúdio. Segundo o documento, “É conhecida a saga da deputada que enviou o ofício, para que os temas de gênero e orientação sexual não sejam discutidos, o que não encontra base legal. O Conselho é afirmativo na necessidade de discussão dos temas de diversidade nas escolas para o estimulo de uma cultura da paz e tolerância”.
Deputada luta pela família
Em seu perfil do Facebook, a deputada afirmou que não será intimidada pelos movimentos de esquerda que a estão criticando. “As escolas não podem transformar as salas de aulas em lugares de formação ideológica de determinada corrente. As escolas devem reforçar o ensino das matérias fundamentais do currículo: a Matemática, a Língua Portuguesa, Ciências, Física, Química… o parlamentar tem o DEVER de fiscalizar a execução das leis e de APURAR denúncias da população”, escreveu.
No mês passado, a Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 137/2015, de autoria de Faraj. Ele obriga todas as escolas da rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal a incluírem em seus currículos, como tema transversal, a discussão sobre “valores de ordem familiar”.
Na sessão onde o projeto foi acatado por 17 votos a 7, ela declarou: “Os valores familiares estão ligados ao que cremos e estão acima de convicções ideológicas”. Com informações de Correio Braziliense
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